ATO CMB N.48, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026. O Presidente do Poder Legislativo do Município de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando o que dispõe a Resolução 65 de 31 de agosto de 2.000.
Documento oficial · Atos
ato-cmb-n48-de-19-de-outubro-de-2026-1-1.pdf